Foto: Paulo Vitor/PGE-RJ
Foto: Paulo Vitor/PGE-RJ
O Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (CEJUR/PGE-RJ) realizou nesta quarta-feira (4), no Auditório Machado Guimarães, a Exposição do Programa de Recuperação Fiscal — Refis 2025. Na ocasião, o Subprocurador-Geral do Estado, Nilson Furtado, e o Procurador Ricardo da Rocha Silva apresentaram as modalidades de adesão ao programa, o arcabouço legislativo e as características de cada caso, além de responderem a perguntas dos participantes do encontro.
"Nosso objetivo é fazer uma exposição do macro programa de recuperação fiscal, expondo cada um dos três programas separados que temos e abrir para perguntas. Caso a resposta agora não seja possível, vamos anotar as questões e publicá-las no site da Dívida Ativa para que todos tenham acesso", explicou o Subprocurador-Geral do Estado, Nilson Furtado.
ADESÃO AO REFIS VAI ATÉ 8 DE ABRIL
A PGE-RJ lembra que o prazo para empresas e pessoas físicas com débitos inscritos na Dívida Ativa aderirem ao Refis vai até o dia 8 de abril de 2026. O Programa Especial de Parcelamento de Créditos garante descontos de até 95% sobre juros e multas.
O Refis é destinado a devedores com débitos de qualquer natureza (tributários e não tributários) que estejam inscritos na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro e cujos fatos geradores tenham ocorrido até 28 de fevereiro de 2025.
Para aderir ao Refis, basta acessar o Portal da Dívida Ativa, onde são fornecidas todas as informações sobre os procedimentos e documentos necessários. A adesão também pode ser efetuada de forma presencial em uma das unidades de atendimento da PGE-RJ.
O Refis também permite que empresas e pessoas físicas possam aderir ao programa por meio de compensação de precatórios.