A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria de Estado de Fazenda publicaram nesta quinta-feira (11), no Diário Oficial, a resolução do Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários (Refis), que valerá para débitos inscritos ou não em Dívida Ativa e ocorridos até 28 de fevereiro de 2025. A adesão pode ser feita no endereço https://pge.rj.gov.br/divida-ativa/refis-2025.
O programa vai permitir às empresas com dívidas de ICMS com o Estado do Rio de Janeiro o pagamento em até 90 meses. Também serão concedidos descontos em juros e multas que poderão chegar a 95%. De acordo com a resolução, quanto menor o prazo, maior será o desconto.
Segundo a PGE-RJ, os débitos de empresas em recuperação judicial ou com falência decretada poderão ser renegociados em até 180 meses. O parcelamento deverá ser feito na Procuradoria da Dívida Ativa da PGE-RJ.
Poderão aderir ao programa tanto pessoas físicas quanto jurídicas, abrangendo débitos tributários e não tributários. Para empresas em Recuperação Judicial ou Falência, haverá ainda um programa especial, com regras próprias, valores mínimos específicos e opção por parcelamento com base no faturamento.
Além disso, conforme previsto nas regras do Programa Especial de Parcelamento Geral, poderão aderir débitos cujas linhas de débito tenham sido geradas até 10/03/2025, estejam eles inscritos ou não em Dívida Ativa, o que define o corte temporal dos valores aptos ao benefício.
Quanto aos montantes, não há valor mínimo de dívida para inclusão. A única obrigatoriedade é o valor mínimo da parcela, que será de 450 UFIR-RJ no programa geral, exceto para pagamentos em cota única.
No programa dedicado às empresas em RJ/Falência, aplicam-se os seguintes valores mínimos:
- 100 UFIR-RJ para MEI;
- 450 UFIR-RJ para ME/EPP;
- 2.500 UFIR-RJ para demais pessoas jurídicas.
A criação do Refis foi autorizada pelo Convênio ICMS nº 69/2025, aprovado em junho pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Em seguida, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou projeto de lei complementar instituindo o programa autorizado pelo convênio.