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PGE-RJ obtém perante o TJ-RJ a rescisão de coisa julgada inconstitucional: precedente pode gerar economia de milhões
16/12/2025 - Assessoria de Imprensa PGE-RJ
Imagem Carrossel

Claunir Tavares/PGE-RJ

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A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro conquistou importante vitória no Tribunal de Justiça. A Seção de Direito Público do TJRJ acolheu por unanimidade, no dia 11 de dezembro, a primeira das seis ações rescisórias ajuizadas sobre a matéria pela Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente da PGE-RJ para reduzir pela metade juros compensatórios em desapropriações.

Nas ações, a Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente pedia que fosse respeitado o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.332, em que o Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 2018, que o cálculo dos juros compensatórios em desapropriações deveria ser de 6% ao ano e não mais de 12%, superando o primeiro entendimento do próprio STF, de 2001.

Segundo o Procurador Flavio Costa, durante a vigência da cautelar, entre 2001 e 2018, vários títulos judiciais se formaram com a condenação do Estado do Rio de Janeiro, com percentual de 12%, contrário ao art. 15-B do Decreto de Lei 3.365/41, que posteriormente foi declarado constitucional.

De acordo com o Procurador, a decisão representa uma vitória para o Estado do Rio de Janeiro, com economia para os cofres fluminenses que pode chegar a dezenas de milhões de reais, retificando precatórios expedidos por valores muito maiores do que os efetivamente devidos. No entanto, pondera que ainda cabem recursos Especial e Extraordinário.

"A vitória é fruto de um esforço coletivo realizado na PG-6, para localizar os julgados que, com segurança, poderiam ser rescindidos, conforme os limites da lei processual. Representa um importante precedente, em matéria jurídica complexa, que se espera seja seguido pelo TJ-RJ nos próximos casos a serem julgados. A economia estimada, com o acolhimento das demais ações rescisórias, é da ordem de dezenas de milhões de reais. Caso seguido o precedente, as decisões esperadas reduzirão o valor de face dos precatórios e afetarão o cálculo dos consectários incidentes, que muitas vezes superam até mesmo o principal", destacou o Procurador Flavio Costa.