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Divida Ativa - Requerimentos Administrativos
24/05/2024 - Gestor Geral

Para abrir um requerimento administrativo, o contribuinte ou seu representante legal deverá encaminhar o requerimento e os documentos necessários abaixo indicados, para um dos endereços de e-mail abaixo, de acordo com a jurisdição do débito:

Contribuintes da Capital ou outras UFs: protocolo.pda@pge.rj.gov.br

Contribuintes do Interior do Estado do RJ (Procuradorias Regionais): pg11cgpr@pge.rj.gov.br 
 

Serviços disponíveis via REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO:  

RETIFICAÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA 
CANCELAMENTO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA 
REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS (contestação da inscrição em dívida ativa, pedido de restituição de valor pago, etc.)

Documentação necessária (em formato .pdf):

PESSOA FÍSICA:

- Formulário para Requerimentos, datado e assinado; 
- Documentação comprobatória do pedido, se houver. (Exemplo: DARJ pago, documento de transferência de propriedade, etc.); 
- Carteira de Identidade e CPF do devedor; 
- Comprovante de Residência de um dos últimos três meses; 
- DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE de próprio punho da veracidade quanto à assinatura da petição e dos documentos apresentados;  
Se o requerimento não for apresentado pelo próprio devedor: 
- Procuração; 
- Carteira de Identidade e CPF do Procurador.

PESSOA JURÍDICA:

- Formulário para Requerimentos, datado e assinado; 
- Documentação comprobatória do pedido, se houver. (Exemplo: DARJ pago, documento de transferência de propriedade, etc.); 
- Contrato Social ou a Última Alteração; 
- Carteira de Identidade e CPF do Sócio; 
- Comprovante de endereço de um dos últimos três meses do estabelecimento; 
- DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE de próprio punho da veracidade quanto à assinatura da petição e dos documentos apresentados; 
Se o requerimento não for apresentado pelo sócio-gerente ou representante da empresa que conste do contrato social. 
- Procuração; 
- Carteira de Identidade e CPF do Procurador.

Recebida a documentação acima descrita, será inaugurado um processo administrativo eletrônico para análise e o seu número para acompanhamento será informado pelo mesmo canal. O procedimento correrá todo virtualmente.

 

Retificação e Convalidação de Escrituração Fiscal Digital (EFD): (Circular SEFAZ/SUBEREC n º24 de 27/04/2023)

O requerente deve abrir um processo de pedido de convalidação de EFD na Auditoria de Cadastro correspondente, diretamente na Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ/RJ). Devem ser apresentados os esclarecimentos e respeito da ocorrência dos erros e anexados os documentos que os comprovem.

Cabe à Auditoria de Cadastro apenas analisar a veracidade e adequação das informações prestadas nas retificadoras, verificando a ocorrência das operações ali destacadas. Após a validação das EFDs substitutas, a Coordenadoria de Inscrição e Apoio à Dívida Ativa (CIADA) poderá se manifestar conclusivamente a respeito do cancelamento da Certidão de Dívida Ativa (CDA). (Resolução SEFAZ nº 414/2022, art. 48, inciso XIII)

Caso permaneça com dúvidas ou queira fazer um agendamento para atendimento presencial entre em contato com protocolo.pda@pge.rj.gov.br - para dívidas da capital do RJ, ou para pg11cgpr@pge.rj.gov.br, no caso de dívidas de outros municípios.

FORMULÁRIOS PARA REQUERIMENTOS

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