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Divida Ativa - Conversão Multa Ambiental
03/06/2024 - Gestor Geral

Sobre o procedimento para as conversões de multa ambiental com débitos inscritos em dívida ativa.

Os pedidos devem ser encaminhados com a documentação para análise, para o e-mail: protocolo.pda@pge.rj.gov.br


Documentação necessária:

Requerimento por formulário padrão devidamente preenchido;
Cópia do RG e do CPF;
Comprovação dos poderes para celebrar o termo (carta de preposição e/ou procuração);
CNPJ (Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral – Receita Federal do Brasil);
Atos constitutivos (contrato ou estatuto social), no caso de pessoas jurídicas;
No caso de TACCMA, proposta de garantia à execução das obrigações;
Minuta de TAC redigida com base nos modelos de TACCM e TACCMA, sendo obrigatório o preenchimento apenas da qualificação;
Projeto (modelo); e
Plano de Ação (modelo), no caso de TACCMA.
Após a análise da documentação, iremos encaminhar o pedido ao INEA via SEI para prosseguimento.

 

Para mais informações, junto ao INEA, clique aqui.
 

REQUERIMENTO POR FORMULÁRIO PADRÃO DEVIDAMENTE PREENCHIDO 

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TACCM
Minuta padrão de Termo de Ajustamento de Conduta de Conversão de Multa sem Ajuste de Cessação e/ou Reparação de Dano Ambiental.

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TACCMA
Minuta padrão de Termo de Ajustamento de Conduta de Conversão de Multa com Ajuste de Cessação e/ou Reparação de Dano Ambiental

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MODELO DE PROJETO

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MODELO DE PLANO DE AÇÃO DE TACCMA

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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEAS/PGE/INEA Nº 69 DE 31/03/2022

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