Sobre o procedimento para as conversões de multa ambiental com débitos inscritos em dívida ativa.
Os pedidos devem ser encaminhados com a documentação para análise, para o e-mail: protocolo.pda@pge.rj.gov.br
Documentação necessária:
Requerimento por formulário padrão devidamente preenchido;
Cópia do RG e do CPF;
Comprovação dos poderes para celebrar o termo (carta de preposição e/ou procuração);
CNPJ (Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral – Receita Federal do Brasil);
Atos constitutivos (contrato ou estatuto social), no caso de pessoas jurídicas;
No caso de TACCMA, proposta de garantia à execução das obrigações;
Minuta de TAC redigida com base nos modelos de TACCM e TACCMA, sendo obrigatório o preenchimento apenas da qualificação;
Projeto (modelo); e
Plano de Ação (modelo), no caso de TACCMA.
Após a análise da documentação, iremos encaminhar o pedido ao INEA via SEI para prosseguimento.
Para mais informações, junto ao INEA, clique aqui.
REQUERIMENTO POR FORMULÁRIO PADRÃO DEVIDAMENTE PREENCHIDO
TACCM
Minuta padrão de Termo de Ajustamento de Conduta de Conversão de Multa sem Ajuste de Cessação e/ou Reparação de Dano Ambiental.
TACCMA
Minuta padrão de Termo de Ajustamento de Conduta de Conversão de Multa com Ajuste de Cessação e/ou Reparação de Dano Ambiental
MODELO DE PROJETO
MODELO DE PLANO DE AÇÃO DE TACCMA
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEAS/PGE/INEA Nº 69 DE 31/03/2022