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01 de outubro de 2024
PGE-RJ obtém decisão favorável em processo contra Município do Rio de Janeiro
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Imagem de Freepik
PGE-RJ obtém decisão favorável em processo contra Município do Rio de Janeiro

A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) obteve decisão favorável em processo contra o Município do Rio de Janeiro. A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ-RJ) afirmou que o Estado agiu em conformidade com o ordenamento jurídico ao não incluir o adicional do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) na base de cálculo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), anteriormente às mudanças promovidas pela Emenda Constitucional nº 108/2020 e pela Lei nº 14.113/2020. A decisão poderá gerar economia de aproximadamente R$ 1,8 bilhão.

De acordo com a Procuradora-Assistente da Procuradoria Tributária (PG-03) Júlia Carneiro, o adicional de ICMS destinado ao FECP está previsto no art. 82, § 1º, da Emenda Constitucional nº 31/2000 e representa uma importante fonte de receita para atingir o objetivo previsto na Constituição Federal de erradicação da pobreza e da marginalização.

“A decisão mostra que o Estado observou o ordenamento jurídico ao aplicar os recursos do adicional do ICMS ao FECP nas finalidades específicas para as quais o fundo foi instituído”, destacou Júlia Carneiro.

A Procuradora-Assistente acrescenta ainda que, por vedação constitucional, o adicional ao FECP não poderia ser repassado aos municípios anteriormente a 2020, inclusive por via transversa, isto é, por meio de sua inclusão na base de cálculo do FUNDEB.

Assim, afastou-se a pretensão do município de retroação do regime jurídico novo instituído pelos referidos atos normativos e de condenação do Estado ao pagamento de valores bilionários ao ente municipal.

Segundo a Procuradora-Assistente, o Município do Rio de Janeiro ainda poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, se mantido o acórdão, haverá economia de aproximadamente R$ 1,8 bilhão aos cofres do Estado, em valores históricos.


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