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11 de setembro de 2024
PGE-RJ obtém vitória no TJ-RJ após Órgão Especial validar norma que condiciona concessão de benefício fiscal de ICMS sobre operações de exploração ou produção de petróleo à renúncia das ações na Justiça 
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Agência Brasil
PGE-RJ obtém vitória no TJ-RJ após Órgão Especial validar norma que condiciona concessão de benefício fiscal de ICMS sobre operações de exploração ou produção de petróleo à renúncia das ações na Justiça 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) obteve importante vitória no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Em 2 de setembro, o Órgão Especial do TJ-RJ validou norma que condiciona a concessão de benefício fiscal de ICMS sobre as operações de exploração ou produção de petróleo à renúncia das ações em curso na Justiça.

De acordo com o Procurador-Assistente da Procuradoria Tributária, João Paulo Melo do Nascimento, a decisão traz segurança jurídica no prosseguimento do regime especial do petróleo - o Repetro-Sped - no Estado do Rio de Janeiro. O Órgão Especial do TJ-RJ analisou o artigo 8º da Lei Estadual 8.890/2020.

"A decisão representa uma importante vitória para o Rio de Janeiro. É a certeza de que o Estado não sofrerá um impacto de quase R$ 9 bilhões. Impacto esse que aumentaria ainda mais a renúncia de receita previamente planejada durante na criação do Repetro-Sped", analisa Melo do Nascimento.

O Procurador-Assistente lembra ainda que o Estado do Rio de Janeiro corria o risco de ser excluído do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), uma vez que o Repetro-Sped seria mantido sem as condições previstas no convênio fazendário do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Melo do Nascimento destaca ainda que, na prática, a decisão faz com que o Estado do Rio de Janeiro possa continuar dando prosseguimento às adesões ao regime especial de maneira equânime, igualitária e isonômica entre todos os contribuintes. Atualmente, cerca de 20 empresas já aderiram ao Repetro-Sped.

"Não teremos mais contribuintes com condições melhores do que outros. O requisito da renúncia das ações garante que todos os contribuintes tenham as mesmas condições", explica Melo do Nascimento.


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