Home > Imprensa > Notícias
27 de setembro de 2024
PGE-RJ obtém decisão favorável em processo contra Petrobras sobre recolhimento de ICMS
Facebook Twitter
André Motta de Souza/Agência Petrobras
PGE-RJ obtém decisão favorável em processo contra Petrobras sobre recolhimento de ICMS

A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) obteve importante vitória no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) em processo contra a Petrobras. A companhia petrolífera questionava auto de infração em decorrência de recolhimento menor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão favorável poderá trazer aos cofres estaduais mais de R$ 1,5 bilhão.

De acordo com o Procurador-Assistente Leandro Telles Pires Figueiredo, a Corte acolheu as alegações da PGE-RJ e julgou improcedentes os pedidos formulados pela Petrobras em sede embargos à execução fiscal. Segundo ele, a companhia deveria ter incluído no fator de estorno do tributo as operações de venda interestadual realizadas pelas distribuidoras que agem na qualidade de substituída tributária – essas operações são reguladas pelo Convênio ICMS 110/07. Ou seja, a hipótese trata de creditamento de ICMS quando o combustível, após ser endereçado a uma distribuidora no Rio de Janeiro, é posteriormente alienado a estabelecimento em outra Unidade da Federação.

“Também foi determinado o prosseguimento da execução fiscal que permite a manutenção da cobrança realizada pelo Estado do Rio de Janeiro em valores que hoje ultrapassam R$ 1,5 bilhão, conforme esclarecido pela Dra. Sônia Regina de Carvalho Mestre, procuradora responsável pelo caso, e que deverão ingressar aos cofres públicos ao final do processo. A sentença, em que pese ainda poder ser objeto de recurso, representa expressiva vitória do Estado”, destaca.

O Procurador-Assistente lembra ainda que a Petrobras não poderia se utilizar dos créditos referentes às operações de aquisição de insumos e ativo das etapas anteriores. Segundo ele, o acolhimento dessa tese significaria a chancela de que, nada tendo recebido nosso Estado a título de ICMS, ainda assim deveria suportar o creditamento referente àquelas operações, o que seria de todo equivocado.

“A vitória, ao acolher os argumentos do Estado, além de possibilitar o ingresso de vultuosa quantia nos cofres públicos, serve como precedente judicial para outros casos análogos, permitindo que o Estado possa obter novas vitórias em outras demandas que tratem do mesmo tema. A decisão era aguardada desde 2017, quando foram opostos os embargos à execução fiscal”, acrescenta o Procurador-Assistente Leandro Telles Pires Figueiredo.


Endereco Rua do Carmo, 27, Centro Rio de Janeiro
Acompanhe as ações da PGE-RJ também nas redes sociais YouTube Facebook Twitter