A Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) obteve uma importante vitória que assegura ao Estado a possibilidade de realizar contratações de pessoal por tempo determinado para o exercício do magistério, ensino técnico e demais funções de apoio na área da Educação, na forma do art. 37, IX, da Constituição da República e da Lei Estadual nº 10.363/24, esta última fruto de estudos desenvolvidos pelo grupo de trabalho instituído no âmbito da PGE-RJ.
Uma decisão do Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira acolheu as razões expostas pela PGE-RJ e indeferiu o pedido liminar na representação de inconstitucionalidade ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (SEPE). De acordo com o desembargador, não há qualquer violação "aos requisitos de validade da contratação por prazo determinado pela norma impugnada".
O desembargador acrescentou ainda, em sua decisão, que a lei é importante para o Estado do Rio de Janeiro e, se a liminar fosse deferida, haveria o risco de "lesão inversa, com potencialidade de causar o desaparelhamento transitório do corpo docente estadual, em prejuízo ao serviço essencial de educação", destaca o texto.
Após o indeferimento do pedido liminar, o processo prosseguirá para julgamento de mérito pelo Órgão Especial do TJRJ.
A PGE-RJ fez a defesa da constitucionalidade da lei no processo, com a participação do Procurador responsável, Miguel Costa Van Hombeeck, da Procuradora-Chefe da PG-04, Anna Carolina Migueis Pereira, e do Subprocurador-Geral do Estado, Rogério Carvalho Guimarães.