A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ) obteve mais uma vitória na batalha que o Estado do Rio de Janeiro trava contra a Refinaria de Petróleo Manguinhos (atual Refit) pelo pagamento de dívidas tributárias.
Em duas decisões na segunda instância da Justiça do Rio - uma apelação, na Vigésima Sexta Câmara Cível e um agravo de instrumento, na Vigésima Sétima Câmara Cível do TJRJ – os desembargadores de ambos os colegiados reconheceram a procedência de duas dívidas tributárias, cada uma estimada em mais de R$120 milhões, a título de ICMS sobre gasolina devido pela Refinaria de Petróleo Manguinhos.
A empresa é considerada a maior devedora da inspetoria de combustíveis da Secretaria de Fazenda do Rio, respondendo hoje por uma dívida estimada em R$2,4 bilhões, segundo o que consta nos autos judiciais.
A refinaria se nega a pagar a dívida, afirmando que estaria agindo conforme uma liminar da Justiça do Estado de São Paulo, proferida em 1994. No entanto, a PGE alegou que essa liminar não beneficia a empresa, pois foi obtida por postos de gasolina paulistas para suspender o imposto daquele Estado. Portanto, não poderia influenciar o imposto fluminense devido pela empresa do Rio.
Além disso, a liminar paulista durou apenas até 1996, quando sobreveio nova lei complementar nacional sobre ICMS (“Lei Kandir”). A PGE argumentou também que aquela decisão não tinha nenhuma relação com os tributos ora cobrados, e que ela sequer existe mais, tendo já sido derrubada pelo Supremo Tribunal Federal há muitos anos.
O Estado alegou grave perigo nesse processo, em razão do prejuízo à concorrência com os contribuintes que pagam seus impostos em dia, e porque a empresa é investigada pelo Ministério Público por crimes contra a ordem tributária.
“Alguns contribuintes se valem da complexidade do ICMS para construir argumentações complicadas que mascaram a realidade e induzem o juiz a erro”, afirmou na sessão de julgamento o Procurador-Assistente da Procuradoria Tributária, João Paulo Melo do Nascimento.
Com a decisão da Justiça do Rio, a PGE poderá dar continuidade à cobrança dos tributos.