O desembargador federal Aluísio Mendes suspendeu, na noite desta quinta-feira (09), a liminar da primeira instância da Justiça Federal que considerava inconstitucional parte do decreto do governador Wilson Witzel, que, para proteção da vida da população do Estado, restringe temporariamente a locomoção, a circulação e o transporte de pessoas e veículos na região metropolitana e demais municípios do Estado do Rio de Janeiro.
A liminar fora concedida a pedido do Ministério Público Federal, que ajuizou ação alegando violação ao direito de livre locomoção. Na decisão, o desembargador entendeu que, pela Constituição, diante da pandemia de coronavírus, o Estado pode estabelecer restrições excepcionais e temporárias, para proteção da saúde da população em seu território.
A decisão acolheu o pedido da PGE-RJ e teve fundamentação idêntica à da decisão cautelar proferida na última quarta-feira (08) na ADPF 672 pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, que reconheceu a competência legislativa concorrente entre União Federal e Estados para proteção da saúde e medidas de vigilância sanitária (CF, art. 24, XII), atribuição estadual que foi expressamente reproduzida pela Lei Federal n. 13.979/2020.
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