PARECER REFERENCIAL Nº 01/2021/PGE/PG15/COO-CSJ
Direito Administrativo. Licitações e contratos. Alteração do órgão representante do ente público em contrato administrativo, em razão de modificações na estrutura organizacional do Estado. Ausência de personalidade jurídica dos órgãos administrativos. Inexistência de modificação subjetiva: manutenção da parte contratante, com mera modificação do órgão despersonalizado representante. Obrigatória a formalização da alteração, mediante simples apostilamento desde que não haja modificação de aspectos materiais do contrato, ou termo aditivo. Parecer Referencial, na forma da Resolução PGE nº4.475/19. Repetição de processos que veiculam idênticas questões de fato e de direito. Possibilidade de orientação jurídica uniforme para processos futuros. Hipóteses de não aplicação.